CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS MELHOR CLUBE DE VANTAGENS DO BRASIL
ADERENTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu ao Melhor Clube, aqui denominado apenas TITULAR.
CLUBE DE DESCONTO: MELHOR CLUBE DE VANTAGENS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 53.115.208/0001-12, inscrita na JUCERJA através do NIRE n.º 332.1298238-6, com sede na Rua Quatorze, n.º 350, sala 1.109, Bairro Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, CEP.: 27260-140, aqui denominada apenas Melhor Clube
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objetivo a parceria entre a pessoa TITULAR e o clube de desconto “Melhor Clube” para que possam ser oferecidos descontos na compra de produtos e serviços em empresas e profissionais liberais/autônomos parceiros do Melhor Clube.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OFERECIMENTO DE DESCONTOS
Serão ofertados descontos para produtos e serviços nas empresas ou profissionais liberais/autônomos parceiros do Melhor Clube, bastando que o cliente comprove que é conveniado ao clube de desconto para que tenha acesso ao benefício.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O percentual de desconto dos parceiros vinculados ao Melhor Clube pode variar de acordo com a oferta e demanda, bem como variações econômicas do mercado, no entanto, tais percentuais sempre serão atualizados previamente junto aos canais de divulgação das ofertas do Melhor Clube.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Melhor Clube não se responsabilizará pela venda ou prestação de serviços de seus parceiros, haja vista ser aquela responsável apenas pelo oferecimento de vantagens através de descontos oferecidos pelos parceiros credenciados junto ao clube de descontos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO
A pessoa TITULAR será responsável por manter sempre atualizado seus dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Melhor Clube será responsável por fazer o pré-cadastro do associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A responsabilidade pelo término do cadastro junto ao Melhor Clube será do TITULAR, haja vista a necessidade de inserção de dados pessoais, os quais o TITULAR deverá preencher diretamente no aplicativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O benefício concedido ao TITULAR será de uso pessoal, restrito e intransferível.
CLÁUSULA QUARTA - DO USO DO CLUBE DE DESCONTOS
O acesso aos benefícios disponibilizados pelas empresas parceiras e pelos profissionais liberais/autônomos é de livre escolha do TITULAR do Melhor Clube, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produtos ou serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As informações sobre descontos em produtos e serviços será sempre disponibilizada através do site e redes sociais do Melhor Clube.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Qualquer alteração de parceiros ou descontos será imediatamente atualizada no site e redes sociais do Melhor Clube.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para acesso aos benefícios locais do Melhor Clube, o TITULAR deverá apresentar a imagem de seu cartão virtual disponibilizado pelo Melhor Clube no aplicativo, diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do produto ou serviço adquirido, para assim obter o benefício. No caso de a aquisição do produto ou serviço ser feito em ambiente virtual, o TITULAR do Melhor Clube deverá seguir corretamente as informações disponibilizadas no site ou redes sociais do Melhor Clube para obter o desconto.
PARÁGRAFO QUARTO
O TITULAR do Melhor Clube deverá efetuar o pagamento do produto ou serviço adquirido diretamente para o parceiro, através dos meios de pagamento oferecidos por ele. Todas as despesas adicionais de frete, tributos e demais encargos serão pagas pelo TITULAR que adquiriu o produto ou serviço, o Melhor Clube não irá intervir no negócio realizado.
PARÁGRAFO QUINTO
O Melhor Clube é simplesmente um meio de acesso a descontos, por esse motivo, ele não se responsabilizará por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela quantidade ou qualidade dos produtos e serviços ofertadas por aqueles.
PARÁGRAFO SEXTO
Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no site ou redes sociais do Melhor Clube, deverá ser comunicada imediatamente através dos canais de atendimento oficiais. Somente após o recebimento formal da reclamação, o Melhor Clube fará a intermediação junto ao parceiro para a resolução do ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor acordado entre o aderente e o Melhor Clube para o oferecimento dos serviços de descontos, descritos na Cláusula Primeira deste contrato, será o valor disponibilizado no momento da contratação veiculado em nossos canais de venda, assim como também os meios de pagamentos disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não pagamento por mais de 03 (três) meses consecutivos acarretará na rescisão contratual do negócio jurídico firmado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado antecipadamente ou ao término da vigência.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ao chegar o período de renovação contratual o Melhor Clube avisará ao TITULAR sobre a oferta de renovação com 30 (trinta) dias de antecedência, onde será firmado novo contrato, caso haja entendimento entre as partes nesse sentido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Caso haja o descumprimento das cláusulas deste contrato ocorrerá a rescisão contratual de pleno direito, pactuando as partes em não haver cláusula penal definida, ou seja, não haverá penalidade pecuniária para as partes contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO
As partes podem, de comum acordo, fazerem a resilição bilateral (distrato) sem penalidade para ambas as partes, desde que haja a comunicação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – DA BOA-FÉ OBJETIVA
As partes estão obrigadas a guardar entre si, antes, durante, assim como na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé, de acordo com o art. 422 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DA POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Melhor Clube poderá ampliar a utilidade dos serviços de descontos prestados, agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, sempre comunicando previamente ao TITULAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ESCLARECIMENTO
O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no APLICATIVO E INSTAGRAM do Melhor Clube.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Volta Redonda/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha se tornar.